Delitos Informáticos – Combate aos crimes digitais no Brasil – LEI 12.737
Com o objetivo de proteger a privacidade do usuário em meios digitais, foi publicada a lei que trata de Delitos Informáticos, conhecida popularmente de Lei Carolina Dieckman, que torna crime as seguintes transgressões relacionadas abaixo:
• obtenção de segredos comerciais e industriais e/ou conteúdos privados, informações sigilosas ( as definidas em lei );
• divulgar, utilizar, mudar ou destruir dados ou informações;
• instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática, ou ainda, manter controle remoto não autorizado do dispositivo invadido;
• produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir programa de computador destinado a permitir o crime de invasão de computadores ou de dispositivos movéis como smartphone e tablet;
• inserção ou difusão de código malicioso ou vírus, resultando ou não, danos aos dispositivo de comunicação, de rede de computadores ou de sistema informatizado;
Dependendo das variantes dos delitos informáticos infringidos, a pena de reclusão pode variar de 03 meses a 02 anos, acrescido de multa.
A lei 12737/2012 é de autoria do deputado Paulo Teixeira do PT.
Abaixo, links para a íntegra da Lei 12.737/2012.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12737.htm
Fontes:
Crimes informáticos: Lei 12737. Disponível em: http://www.leieordem.com.br/crimes-informaticos-lei-12737.html. Acesso em 25 de Janeiro de 2013.
A Lei entrou em vigor!
Segue: http://sec4all.com.br/2013/04/04/lei-carolina-dieckmann-entra-em-vigor/